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Portaria n.º 299/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 299/80 1980-05-28

Portaria n.º 299/80

de 28 de Maio

Pelo preceituado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 490/79, de 19 de Dezembro, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, de remunerações mínimas aplicáveis a empresas públicas obedecerá a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela.

Considerando que estão concluídas as negociações para a fixação de novas remunerações do pessoal abrangido pelo acordo colectivo de trabalho em vigor na Rodoviária Nacional, E. P.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

É vedado afectar aos aumentos de remunerações mínimas resultantes da revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39, de 22 de Outubro de 1978, montante global superior a 22,3%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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