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Portaria n.º 298/80

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 298/80 1980-05-28

Portaria n.º 298/80

de 28 de Maio

Considerando a vontade expressa pelos seus associados, de conformidade com as actas das assembleias gerais convocadas nos termos estatutários do seu artigo 53.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar as seguintes alterações aos Estatutos da Caixa de Previdência Aduaneira (Associação de Socorros Mútuos), reconhecida como instituição de previdência social pela Portaria n.º 8778, de 13 de Agosto de 1937, que também aprovou e publicou os respectivos Estatutos

1 - São alterados o n.º 1.º do artigo 5.º e o n.º 1.º do artigo 6.º do capítulo II dos referidos Estatutos, que passam a ter a seguinte redacção

Portaria 298/80 1980-05-28

...

1.º Pagar uma jóia fixa de 300$00 e quota mensal de conformidade com as tabelas anexas.

Portaria 298/80 1980-05-28

...

1.º Constituir um subsídio para funeral desde a quantia de 10000$00 até 100000$00 em múltiplos de 10000$00.

2 - São aditados os artigos 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º ao capítulo VII dos mesmos Estatutos

Portaria 298/80 1980-05-28

Pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação da presente portaria, fica suspenso o limite de 60 anos de idade a que se referem, respectivamente, o § 1.º do artigo 6.º e o artigo 46.º

Portaria 298/80 1980-05-28

Para os subscritores já existentes à data da publicação desta portaria ser-lhes-á aplicada a tabela D sem encargos de nova jóia.

Portaria 298/80 1980-05-28

Pelo prazo de seis meses a contar da publicação da presente portaria podem ser admitidos novos sócios até à idade de 60 anos completos naquela data, sendo-lhes aplicada a tabela E.

Portaria 298/80 1980-05-28

Aos novos aumentos de subsídios aplica-se, no que se refere a prazos de vencimentos, os critérios estabelecidos nos artigos 45.º e 46.º

Portaria 298/80 1980-05-28

Os actuais sócios mantêm as suas responsabilidades e direitos adquiridos, aplicando-se a nova tabela unicamente ao aumento do subsídio a subscrever.

3 - São anexadas aos referidos Estatutos as seguintes tabelas

TABELA D

Aplicável aos subscritores cuja admissão se tenha efectuado até à publicação desta portaria

(ver documento original)

TABELA E

Quotas mensais para constituir um subsídio de 10000$00 pagável pela morte do sócio

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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