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Portaria n.º 297/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 297/80 1980-05-28

Portaria n.º 297/80

de 28 de Maio

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações

A subdirector-geral os cargos de

Administrador de hospital geral central;

Administrador de hospital integrado;

Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo I.

A director de serviços os cargos de

Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo II;

Administrador de hospital distrital dos grupos I e II.

A chefe de divisão os cargos de

Administrador de hospital especializado do grupo III;

Administrador de hospital distrital do grupo III;

Chefe de serviços de apoio geral de hospital geral central, de hospital especializado e de centro de reabilitação dos grupos I e II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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