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Portaria n.º 306/80

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Portaria 306/80 1980-05-29

Portaria n.º 306/80

de 29 de Maio

Através do presente diploma prossegue a política de expansão dos passes sociais, com a criação, nas regiões de Lisboa e do Porto, de novos títulos de transporte para a terceira idade.

Esta medida, com origem numa iniciativa da Secretaria de Estado da Família, dirigida àquela camada etária da população, teve na sua génese a preocupação de promover o lazer e o convívio familiar, proporcionando a este estrato social, em situação económica caracterizadamente difícil, o acesso, aos sábados, domingos e feriados, à utilização conjugada de vários modos de transporte, a preço muito reduzido.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É criado na região de Lisboa um passe social intermodal, mensal, pelo preço de 90$00, válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos, aos sábados, domingos e feriados, na área de validade do passe L3, na 2.ª classe da CP, no Metropolitano, Carris, Transtejo, Rodoviária Nacional e Serviços Municipalizados do Barreiro.

2.º É criado na região do Porto um passe social intermodal, com preço e características idênticos aos definidos no número anterior, válido na rede do STCP e na 2.ª classe da CP dos comboios tranvia e regionais, nos percursos compreendidos na área delimitada pelas estações do Mindelo, Muro, S. Romão, Valongo e Espinho.

3.º Mantêm-se em vigor os títulos de transporte definidos em diplomas anteriores.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Junho.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Maio de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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