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Portaria n.º 304/80

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Portaria 304/80 1980-05-29

Portaria n.º 304/80

de 29 de Maio

Pelo preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 212/78, de 2 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 490/79, de 19 de Dezembro, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva, de remunerações aplicáveis a empresas públicas obedecerá a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela.

Considerando que se encontra em curso a revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar);

Considerando que o referido processo de contratação colectiva abrange as empresas públicas CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

É vedado afectar aos aumentos de encargos resultantes da revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar) montante global superior a 22%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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