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Portaria n.º 303/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 303/80 1980-05-29

Portaria n.º 303/80

de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 13 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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