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Portaria n.º 301/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 301/80 1980-05-29

Portaria n.º 301/80

de 29 de Maio

Em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, conjugado como n.º 3 do artigo 1.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro publicado em anexo substitui o quadro (tabela A) do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º A presente portaria não inviabiliza o alargamento do quadro daquele serviço pela oportuna execução da tabela B prevista no citado decreto-lei.

3.º O quadro aprovado por esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 15 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde (resultante da conversão da tabela A do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em execução do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho)

(ver documento original)

O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

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