Legislator Case Law & Legislation
474541 PT

Portaria n.º 22155

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22155 1966-08-05

Portaria n.º 22155

Surgiram dúvidas relativas à interpretação de algumas disposições da Portaria n.º 21992, de 9 de Maio de 1966, que convém esclarecer para bom funcionamento das regras estabelecidas para a indústria e comércio do papel.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29904, de 7 de Setembro de 1930

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte

Número único. Os n.os 2.º, 3.º e 6.º da Portaria n.º 21992, de 9 de Maio de 1966, passam a ter, respectivamente, as redacções seguintes

2.º As quantidades mínimas, em quilogramas, de papéis correntes que as fábricas podem vender por cada encomenda e para entrega por uma só vez, por cada referência, gramagem, acabamento, cor e formato de papel, constam do quadro seguinte

(ver documento original)

3.º As encomendas dos papéis correntes de cor, com excepção das cores branca e natural, podem ser preenchidas dentro dos mínimos estabelecidos no n.º 2.º com cores sortidas, de entre as que constam, para cada referência, da secção 3.3 da norma NP-268, referente a características de identificação primária dos papéis correntes.

6.º As quantidades mínimas, em quilogramas, de papéis especiais que as fábricas podem vender por cada encomenda e para entrega por uma só vez, por cada referência, gramagem, acabamento, cor e formato de papel, constam do quadro seguinte

(ver documento original)

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 5 de Agosto de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →