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Portaria n.º 22153

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Portaria 22153 1966-08-05

Portaria n.º 22153

Considerando que se torna indispensável habilitar o Governo da província da Guiné com os recursos financeiros suficientes para fazer face às despesas provenientes da execução de trabalhos de asfaltagem de estradas, de obras no porto e aeroporto de Bissau e do alargamento da rede telefónica da província;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 21 de Julho;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais

1) Um de 4428522$91, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Capítulo 12.º artigo 326.º «Plano Intercalar de Fomento - 1966»

VI) «Transportes e comunicações»

3) «Portos e navegação» ... 2525988$00

5) «Telecomunicações» ... 1902534$91

... 4428522$91

2) Um de 32212239$00, utilizando como contrapartida igual importância a sair dos rendimentos de concessões petrolíferas, para reforço com as seguintes quantias destas verbas da mesma tabela de despesa

Capítulo 12.º, artigo 326.º «Plano Intercalar de Fomento - 1966»

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»

3) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 7000000$00

VI) «Transportes e comunicações»

1) «Transportes rodoviários» ... 20000000$00

4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 5212239$00

... 32212239$00

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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