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Resolução n.º 177/80
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Statutory Text (1 Articles)
Resolução 177/80 1980-05-31
Resolução n.º 177/80
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 172.º da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de Dezembro (organização e funcionamento dos julgados de paz).
Aprovada em 22 de Maio de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.