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Portaria n.º 283/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 283/80 1980-05-24

Portaria n.º 283/80

de 24 de Maio

Considerando a necessidade de rever as disposições que têm regulado a publicação em Portugal dos acordos de estandardização (STANAGS), divulgados no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, o seguinte

1 - A aprovação de STANAGS pelas autoridades militares portuguesas é feita por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por entidade sua delegada.

2 - A divulgação do despacho mencionado no número anterior e dos STANAGS é meramente interna, através da Ordem de Serviço do Estado-Maior-General das Forças Armadas e das Ordens de Serviço dos três ramos.

3 - A respectiva regulamentação constará de instruções aprovadas por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por entidade sua delegada e terá divulgação idêntica à prescrita no número anterior.

4 - São revogados todos os diplomas anteriores aprovando STANAGS.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 12 de Maio de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.

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