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Lei n.º 8/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 8/80 1980-05-24

Lei n.º 8/80

de 24 de Maio

Autorização ao Governo para celebrar um acordo com os Estados Unidos da América

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 8/80 1980-05-24

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças e do Plano, um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados a financiar a aquisição de trigo, arroz, milho, cevada, aveia, sorgo, tabaco e algodão.

Lei 8/80 1980-05-24

As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pelo Governo dos Estados Unidos da América em relação a outros países igualmente beneficiários de idêntica ajuda.

Aprovada em 22 de Abril de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Promulgada em 9 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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