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Resolução n.º 171/80

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Resolução 171/80 1980-05-24

Resolução n.º 171/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 238000 contos, verba esta inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao duodécimo do mês de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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