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Resolução n.º 173/80

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Resolução 173/80 1980-05-24

Resolução n.º 173/80

Considerando que enquanto não entrar em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que facultar à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., os meios financeiros necessários ao seu adequado funcionamento, atenta a natureza dos serviços que a mesma presta;

Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental transitório, actualmente vigente, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Abril do corrente ano, calculado com base no subsídio de exploração em 1979 concedido àquela empresa pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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