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Portaria n.º 281/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 281/80 1980-05-24

Portaria n.º 281/80

de 24 de Maio

Considerando que as disposições em vigor relativas a tirocínios de embarque, para efeitos de promoção ao posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores, se encontram desajustadas face às condições existentes para as observar;

Tendo em conta, por outro lado, que na classe de mergulhadores o tempo de embarque já só é exigido como condição especial de promoção de cabo a segundo-sargento e que, mesmo para os militares daquele posto, também é dispensável o mencionado tirocínio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte

No quadro n.º 2 a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 27/75, de 17 de Janeiro de 1975, é eliminado na classe de mergulhadores, para a promoção a segundo-sargento, o tempo de embarque de seis meses.

Estado-Maior da Armada, 28 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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