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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1966-08-04

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de aspirante dos serviços dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Presidência do Conselho, 29 de Julho de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

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