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Decreto-Lei n.º 159/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 159/80 1980-05-26

Decreto-Lei n.º 159/80

de 26 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro, define o modelo do bilhete de identidade a conferir aos militares dos três ramos das forças armadas, incluindo os cadetes da Escola Naval e da Academia Militar;

Considerando que, posteriormente àquela data, ao ser criada, pelo Decreto-Lei n.º 27/78, de 27 de Janeiro, a Academia da Força Aérea, há que definir qual o documento de identificação a usar pelos respectivos alunos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 159/80 1980-05-26

...

a) Modelo n.º 1 - destinado a oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes (activos, reserva e reforma) e a cadetes, aspirantes a oficial e oficiais alunos da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

Promulgado em 13 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 159/80 1980-05-26

A alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro, é substituída pela seguinte

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