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Portaria n.º 292/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 292/80 1980-05-27

Portaria n.º 292/80

de 27 de Maio

Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º As designações do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico referidas no quadro de pessoal permanente constante do mapa anexo à Portaria n.º 22041, de 8 de Junho de 1966, alterado pela Portaria n.º 806/72, de 30 de Dezembro, e as do pessoal contratado ao abrigo dos §§ 1.º e 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 550-C/76, de 12 de Julho, são substituídas de acordo com o quadro seguinte

(ver documento original)

2.º Ao pessoal pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma categoria ou escalão serão atribuídos pelo director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a categoria e escalão julgados convenientes, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.

3.º A presente portaria revoga a Portaria n.º 642-G/78, de 26 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, suplemento.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Ministério das Finanças e do Plano e Estado-Maior da Força Aérea, 8 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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