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Declaração

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Declaração 1974-08-28

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, e rectificado através da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 193, de 20 do mesmo mês, contém, no final, a seguinte menção

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

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