Portaria n.º 535/74
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Portaria n.º 535/74
de 28 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1566.º, n.º 14, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Serviços de Finanças
Despesas com o pessoal
Artigo 576.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 370000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Comércio
Despesas com o pessoal
Artigo 1179.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00
Serviços de Agricultura e Florestas
Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas
Despesas com o pessoal
Artigo 1222.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 230000$00
... 1000000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Angola. - Fernando de Castro Fontes.