Legislator Case Law & Legislation
474331 PT

Portaria n.º 534/74

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 534/74 1974-08-28

Portaria n.º 534/74

de 28 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o seguinte

1.º É tornado extensivo à província da Guiné o artigo 4.º do Decreto Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, cujo n.º 1 passa a ter a seguinte redacção

1. Todas as remunerações iguais ou superiores a 7500$00 mensais são estabilizadas no seu montante actual e não poderão ser alteradas até que, por decreto provincial, seja suspensa ou dada por finda a vigência do presente artigo.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Almeida Santos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →