Decreto n.º 397/74
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 397/74
de 28 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade concedida pela 1.ª parte do n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 605138047$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos gerais da Nação
Capítulo 17.º «Despesas comuns»
Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica
Artigo 583.º «Remunerações em numerário» ... 712932$00
Artigo 584.º «Remunerações em espécie» ... 228341280$90
Artigo 585.º «Previdência social»
N.º 1 «Abono de família» ... 265390$00
N.º 2 «Outras despesas» ... 11582586$20
Artigo 586.º «Compensação de encargos» ... 8031656$30
Artigo 587.º «Bens duradouros» ... 145911786$20
Artigo 588.º «Bens não duradouros» ... 85367481$20
Artigo 589.º «Aquisição de serviços» ... 120224934$30
... 600438047$10
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 22.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»
Artigo 446.º «Investimentos»
N.º 4 «Terrenos» ... 2000000$00
Capítulo 25.º «Contas de ordem»
Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»
N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00
... 4700000$00
... 605138047$10
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2000000$00
Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 600438047$10
... 605132047$10
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 21 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.