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Decreto n.º 397/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 397/74 1974-08-28

Decreto n.º 397/74

de 28 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade concedida pela 1.ª parte do n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 397/74 1974-08-28

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 605138047$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 583.º «Remunerações em numerário» ... 712932$00

Artigo 584.º «Remunerações em espécie» ... 228341280$90

Artigo 585.º «Previdência social»

N.º 1 «Abono de família» ... 265390$00

N.º 2 «Outras despesas» ... 11582586$20

Artigo 586.º «Compensação de encargos» ... 8031656$30

Artigo 587.º «Bens duradouros» ... 145911786$20

Artigo 588.º «Bens não duradouros» ... 85367481$20

Artigo 589.º «Aquisição de serviços» ... 120224934$30

... 600438047$10

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 22.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»

Artigo 446.º «Investimentos»

N.º 4 «Terrenos» ... 2000000$00

Capítulo 25.º «Contas de ordem»

Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»

N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00

... 4700000$00

... 605138047$10

Decreto 397/74 1974-08-28

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2000000$00

Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 600438047$10

... 605132047$10

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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