Legislator Case Law & Legislation
474323 PT

Decreto-Lei n.º 401/74

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 401/74 1974-08-29

Decreto-Lei n.º 401/74

de 29 de Agosto

Considerando o parecer emitido pela Subcomissão Revisora das Pautas, nos termos do n.º 2.º do artigo 31.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre e do Acordo de Portugal com a Comunidade Económica Europeia;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 401/74 1974-08-29

Os actuais artigos da Pauta de Importação 73.25.02 e 76.16.03 passam a ter, respectivamente, os n.os 73.25.03 e 76.16.04.

Decreto-Lei 401/74 1974-08-29

São criados no texto da Pauta de Importação os seguintes artigos

73.25 ...

...

02 Cordões para armadura pré-esforçada

Pauta máxima - Tonelada 160$00.

Pauta mínima - Tonelada 52$00.

76.16 ...

...

03 Anilhas

Pauta máxima - Quilograma 4$00.

Pauta mínima - Quilograma $80.

Decreto-Lei 401/74 1974-08-29

As taxas da pauta mínima indicadas no artigo 2.º deste diploma deverão ser consideradas como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Decreto-Lei 401/74 1974-08-29

As taxas da pauta mínima indicadas neste diploma deverão ser consideradas como novos direitos de base, para efeito do disposto no artigo 5 do Acordo celebrado com a CEE.

Decreto-Lei 401/74 1974-08-29

As mercadorias abrangidas pelo disposto no presente diploma seguem o regime do artigo 3 da Convenção que estabeleceu a Associação Europeia de Comércio Livre, pelo que serão de incluir na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →