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Portaria n.º 537/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 537/74 1974-08-29

Portaria n.º 537/74

de 29 de Agosto

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro;

Por proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Usando da competência conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, aplicar à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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