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Decreto n.º 407/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 407/74 1974-08-30

Decreto n.º 407/74

de 30 de Agosto

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 407/74 1974-08-30

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do aquartelamento para sargentos e praças da Escola Naval, no Alfeite, pela importância de 19962377$50.

Decreto 407/74 1974-08-30

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1974 ... 5000000$00

Em 1975 ... 5497377$50

O remanescente, no valor de 9465000$00, foi adiantado ao adjudicatário nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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