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Decreto-Lei n.º 144/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 144/80 1980-05-22

Decreto-Lei n.º 144/80

de 22 de Maio

O Estatuto da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho, prevê que o conselho de gerência seja constituído por não menos de cinco e não mais de nove membros.

Porém, a experiência entretanto colhida permite concluir que aquele órgão poderá ser composto por um número inferior de elementos, com as correspondentes vantagens em termos de operacionalidade e redução de encargos.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas)

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 144/80 1980-05-22

O n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 144/80 1980-05-22

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 9 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 144/80 1980-05-22

1 - O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.

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