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Portaria n.º 710/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 710/95 1995-07-04

Portaria n.º 710/95

de 4 de Julho

A Assembleia Municipal de Lamego aprovou em 27 de Abril de 1995 a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas que acompanharam a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Lamego, ratificadas pela Portaria n.º 283/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

Assim

Considerando que o processo de elaboração do novo plano de urbanização de Lamego ainda não está concluído;

Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;

Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Lamego por mais um ano, com efeitos reportados a 13 de Maio de 1995.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Junho de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território,

João António Romão Pereira Reis.

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