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Decreto-Lei n.º 148/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 148/80 1980-05-23

Decreto-Lei n.º 148/80

de 23 de Maio

A empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., abreviadamente designada Dragapor, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto.

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do respectivo estatuto, enquanto não for publicado o estatuto do pessoal, os trabalhadores da empresa que tenham transitado da Direcção-Geral de Portos ou da Administração-Geral do Porto de Lisboa, ou de outros serviços públicos, ficarão sujeitos à legislação aplicável aos trabalhadores civis do Estado, exercendo as suas funções em comissão de serviço.

Verificado um atraso na publicação do estatuto do pessoal, urge dotar o conselho de gerência dos poderes indispensáveis ao bom funcionamento da empresa.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 148/80 1980-05-23

...

4 - O exercício do poder disciplinar sobre o pessoal referido no n.º 2 compete ao Ministro da tutela, que, por despacho, o poderá delegar no conselho de gerência da empresa dentro dos limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 191-D/79, de 25 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 13 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 148/80 1980-05-23

É aditado ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, um n.º 4, com a seguinte redacção

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