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PT · 474141

Aviso

1 Provisions · Portugal · National Legislation
  1. Art. 1 Aviso
  2. 1
    Aviso
  3. 2
    Por ordem superior se torna público que foi assinado em Berlim, em 28 de Novembro de 1979, o Protocolo relativo à terceira sessão da Comissão Mista no âmbito do Acordo Comercial a Longo Prazo e do Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre Portugal e a República Democrática Alemã, cujo texto em português acompanha o presente aviso.
  4. 3
    Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Maio de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
  5. 4
    Protocolo da terceira sessão da Comissão Mista no âmbito do Acordo Comercial a Longo Prazo e do Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã.
  6. 5
    A terceira sessão da Comissão Mista prevista pelo artigo VII do Acordo Comercial a Longo Prazo e pelo artigo 8.º do Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre o Governo da República Democrática Alemã e o Governo da República Portuguesa teve lugar em Berlim, a 27 e 28 de Novembro de 1979.
  7. 6
    A delegação da República Democrática Alemã foi presidida pelo Sr. Roland Schumann, Vice-Ministro do Comércio Externo da República Democrática Alemã.
  8. 7
    A delegação da República Portuguesa foi presidida pelo engenheiro Fernando Esteves Águas, Secretário de Estado do Comércio Externo.
  9. 8
    A composição das duas delegações consta do anexo I ao presente Protocolo.
  10. 9
    No decurso da sessão foram abordados os seguintes pontos da ordem do dia
  11. 10
    1 - Avaliação do estado de desenvolvimento das relações comerciais e da cooperação económica, científica e técnica entre a República Democrática Alemã e a República Portuguesa;
  12. 11
    2 - Problemas actuais da política comercial.
  13. 12
    As duas Partes estão decididas a entabular relações económicas no pleno respeito pelos princípios do Acto Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa.
  14. 13
    A Comissão Mista procedeu a uma troca de pontos de vista sobre o estado de desenvolvimento das relações económicas entre os dois países e abordou as questões relativas à posterior cooperação durante os anos de 1980 e seguintes.
  15. 14
    As duas delegações consideram que o volume actual das exportações e importações entre os dois países não corresponde ainda às possibilidades existentes.
  16. 15
    As duas Partes procederam a uma troca de pontos de vista relativamente às restrições temporárias de ordem comercial que ainda entravam as importações portuguesas e, consequentemente, algumas exportações da República Democrática Alemã para Portugal. A Parte Portuguesa explicou as razões que obrigaram as autoridades portuguesas a tomar as medidas em causa e sublinhou que as mesmas não assumem qualquer carácter discriminatório, declarando-se pronta a conceder todo o seu apoio no sentido de ultrapassar tais limitações.
  17. 16
    As duas Partes concordam que existem, com base no Acordo Económico, Científico e Técnico de 29 de Junho de 1976, outras possibilidades de intensificação e alargamento de tal cooperação.
  18. 17
    As duas Partes indicaram, no anexo II ao presente Protocolo, quais as medidas a empreender no futuro para acelerar o desenvolvimento em todos os domínios das relações comerciais e económicas, num programa de acção comum para os anos de 1980-1981.
  19. 18
    Feito em Berlim, em 28 de Novembro de 1979, em dois originais em língua francesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
  20. 19
    Pela República Portuguesa
  21. 20
    Fernando Esteves Águas.
  22. 21
    Pela República Democrática Alemã
  23. 22
    M. Roland Schumann.
  24. 23
    ANEXO I
  25. 24
    Delegação portuguesa
  26. 25
    Fernando Esteves Águas
  27. 26
    Secretário de Estado do Comércio Externo, presidente da delegação.
  28. 27
    A. Coelho Lopes
  29. 28
    Embaixador de Portugal na República Democrática Alemã.
  30. 29
    Manuel Dias de Oliveira
  31. 30
    Director-geral do Comércio Externo, do Ministério do Comércio e Turismo.
  32. 31
    Carlos Nunes Portela
  33. 32
    Conselheiro de embaixada do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  34. 33
    Paulo Redin
  35. 34
    Adido comercial da Embaixada de Portugal em Berlim.
  36. 35
    Maria da Conceição Castro Dias
  37. 36
    Técnico da Direcção-Geral do Comércio Externo.
  38. 37
    Fernando Flávio Espada
  39. 38
    Técnico do Fundo de Fomento de Exportação.
  40. 39
    Leonel Costa
  41. 40
    Técnico do Ministério da Indústria e Tecnologia.
  42. 41
    André Pinto Beça
  43. 42
    Técnico do Gabinete de Cooperação Económica Externa do Ministério das Finanças.
  44. 43
    Tadeu Soares
  45. 44
    Secretário da Embaixada de Portugal em Berlim.
  46. 45
    João Coelho Lopes
  47. 46
    Secretário da delegação.
  48. 47
    Delegação da República Democrática Alemã
  49. 48
    M. Roland Schumann
  50. 49
    Vice-Ministro do Comércio Externo, chefe da delegação.
  51. 50
    M. Jochen Steyer
  52. 51
    Director-geral do Ministério do Comércio Externo, chefe-adjunto da delegação.
  53. 52
    M. Klaus Reh
  54. 53
    Conselheiro comercial e director do Ministério do Comércio Externo.
  55. 54
    Dr. Willi Hoffmann
  56. 55
    Conselheiro de embaixada e chefe de secção do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  57. 56
    M. Peter Schreiber
  58. 57
    Conselheiro comercial e chefe da Secção Comercial da Embaixada da RDA na República Portuguesa.
  59. 58
    Mme Charlotte Schneidereit
  60. 59
    Director-adjunto da Câmara do Comércio Externo da RDA.
  61. 60
    M. Hans Weber
  62. 61
    Colaborador científico do Ministério das Ciências e da Técnica.
  63. 62
    Mme Inga Jännel
  64. 63
    Colaborador científico do Ministério do Comércio Externo.
  65. 64
    Mme Almuth Simon
  66. 65
    Intérprete do Ministério do Comércio Externo.
  67. 66
    ANEXO II
  68. 67
    Programa de acção comum para os anos de 1980-1981
  69. 68
    Nos termos do Acordo Comercial a Longo Prazo, de 25 de Janeiro de 1975, e do Acordo Governamental de Cooperação Económica, Científica e Técnica, de 29 de Junho de 1976, e com base nas deliberações da terceira sessão da Comissão Mista de 27 e 28 de Novembro de 1979, em Berlim,
  70. 69
    as duas Partes decidiram que
  71. 70
    A Comissão Mista encorajará o intercâmbio comercial entre a República Portuguesa e a República Democrática Alemã e favorecerá o desenvolvimento das actividades das empresas interessadas de ambos os países nos respectivos mercados. Os interesses recíprocos no domínio da exportação constam dos anexos A e B ao presente programa de trabalho comum.
  72. 71
    As duas Partes acordaram ainda que
  73. 72
    1 - As duas Partes encorajarão o desenvolvimento contínuo e crescente, e a longo prazo, das trocas comerciais entre os dois países.
  74. 73
    A Parte alemã declarou-se pronta a concluir um acordo de cooperação relativo à produção e entrega de equipamento para a exploração, a céu aberto, do projecto de Rio Maior.
  75. 74
    A Parte alemã encontra-se interessada em reforçar e prosseguir a venda de equipamento de ordenha e de ceifeiras-debulhadoras.
  76. 75
    A RDA manifestou o seu interesse em colaborar, mediante a entrega de equipamento, nos projectos seguintes, já aprovados pelo Governo Português
  77. 76
    Laminadores para perfis de aço destinados à 2.ª fase de expansão da Siderurgia Nacional;
  78. 77
    Equipamento para a manutenção e armazenamento de linhite destinado à central térmica de Sines.
  79. 78
    A Parte portuguesa registou com satisfação o interesse manifestado pela Parte alemã neste domínio.
  80. 79
    2 - As duas Partes são a favor da conclusão de acordos a longo prazo entre as instituições de comércio externo e as organizações da República Democrática Alemã e as firmas e organizações da República Portuguesa relativos à exportação e importação de produtos e projectos determinados, bem como à conclusão de acordos de reciprocidade tendentes à promoção das exportações e importações.
  81. 80
    3 - As duas Partes concordam em examinar as possibilidades de cooperação científica e técnica nos domínios seguintes
  82. 81
    Novos processos e métodos para a técnica de soldagem;
  83. 82
    Técnica do frio para a instalação de uma cadeia de frio;
  84. 83
    Métodos de contrôle e contrôle de qualidade; a Parte portuguesa entregou, para apreciação, uma proposta relativa à cooperação no domínio do contrôle de qualidade;
  85. 84
    Mecânicas de precisão;
  86. 85
    Piscicultura;
  87. 86
    Cultura da beterraba.
  88. 87
    4 - As duas Partes prosseguem com interesse o estudo das possibilidades de aquisição e concessão de patentes.
  89. 88
    A Parte alemã declara-se disposta a conceder a patente, o projecto e a maquinaria necessários à produção de velas de ignição.
  90. 89
    5 - No sentido de alargar e aprofundar a cooperação económica, científica e técnica, a Comissão Mista empregará a sua influência sobre as instituições e firmas competentes, no sentido de encorajar a sua participação em feiras internacionais no outro país.
  91. 90
    A Parte alemã sugeriu à Parte portuguesa que aproveitasse, de uma forma mais eficaz, as feiras de Leipzig, a fim de aí serem apresentadas as capacidades das firmas e empresas portuguesas.
  92. 91
    6 - Com vista a apoiar a promoção do comércio entre a República Democrática Alemã e a República Portuguesa, a Comissão Mista recomenda à Câmara do Comércio Externo da República Democrática Alemã e ao Fundo de Fomento de Exportação da República Portuguesa que elaborem um novo programa de acção comum para os anos de 1980-1981.
  93. 92
    ANEXO A
  94. 93
    Exportações de Portugal
  95. 94
    Vinhos.
  96. 95
    Concentrado de tomate.
  97. 96
    Conservas de fruta.
  98. 97
    Conservas de peixe.
  99. 98
    Têxteis e confecções.
  100. 99
    Calçado.
  101. 100
    Pez louro.
  102. 101
    Cortiça.
  103. 102
    Mobiliário (rústico).
  104. 103
    Contraplacados.
  105. 104
    Feldspatos.
  106. 105
    Adubos fosfatados.
  107. 106
    Cutelaria.
  108. 107
    Ferramentas para a moldagem de plásticos.
  109. 108
    Materiais de construção (mármores, ardósias, ferragens, torneiras, tijolos Klinker, placas cerâmicas).
  110. 109
    Máquinas têxteis.
  111. 110
    Cabos e condutores eléctricos.
  112. 111
    Baterias para automóveis.
  113. 112
    Peças sobresselentes para automóveis.
  114. 113
    Reparações navais.
  115. 114
    ANEXO B
  116. 115
    Exportações da RDA
  117. 116
    Equipamentos para exploração a céu aberto.
  118. 117
    Máquinas-ferramentas.
  119. 118
    Ceifeiras-debulhadoras.
  120. 119
    Instalações de ordenha.
  121. 120
    Máquinas têxteis.
  122. 121
    Máquinas para a moldagem de plásticos.
  123. 122
    Máquinas de encadernação e de impressão.
  124. 123
    Motores diesel para navios.
  125. 124
    Equipamentos, aparelhos e instrumentos para hospitais, Faculdades de Medicina e escolas.
  126. 125
    Instalações para condicionamento de ar e técnicas de frio.
  127. 126
    Adubos potássicos.
  128. 127
    Carne.
  129. 128
    Armas de caça.
  130. 129
    Veículos de duas rodas a motor.
  131. 130
    Carros utilitários.
  132. 131
    Aparelhos electro-domésticos.
  133. 132
    Brinquedos.
  134. 133
    Instrumentos musicais.