PT · 474141
Aviso
1 Provisions · Portugal · National Legislation
- Art. 1 Aviso
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1
Aviso
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2
Por ordem superior se torna público que foi assinado em Berlim, em 28 de Novembro de 1979, o Protocolo relativo à terceira sessão da Comissão Mista no âmbito do Acordo Comercial a Longo Prazo e do Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre Portugal e a República Democrática Alemã, cujo texto em português acompanha o presente aviso.
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Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Maio de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
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Protocolo da terceira sessão da Comissão Mista no âmbito do Acordo Comercial a Longo Prazo e do Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã.
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5
A terceira sessão da Comissão Mista prevista pelo artigo VII do Acordo Comercial a Longo Prazo e pelo artigo 8.º do Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre o Governo da República Democrática Alemã e o Governo da República Portuguesa teve lugar em Berlim, a 27 e 28 de Novembro de 1979.
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A delegação da República Democrática Alemã foi presidida pelo Sr. Roland Schumann, Vice-Ministro do Comércio Externo da República Democrática Alemã.
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7
A delegação da República Portuguesa foi presidida pelo engenheiro Fernando Esteves Águas, Secretário de Estado do Comércio Externo.
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A composição das duas delegações consta do anexo I ao presente Protocolo.
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9
No decurso da sessão foram abordados os seguintes pontos da ordem do dia
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1 - Avaliação do estado de desenvolvimento das relações comerciais e da cooperação económica, científica e técnica entre a República Democrática Alemã e a República Portuguesa;
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2 - Problemas actuais da política comercial.
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12
As duas Partes estão decididas a entabular relações económicas no pleno respeito pelos princípios do Acto Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa.
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13
A Comissão Mista procedeu a uma troca de pontos de vista sobre o estado de desenvolvimento das relações económicas entre os dois países e abordou as questões relativas à posterior cooperação durante os anos de 1980 e seguintes.
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14
As duas delegações consideram que o volume actual das exportações e importações entre os dois países não corresponde ainda às possibilidades existentes.
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15
As duas Partes procederam a uma troca de pontos de vista relativamente às restrições temporárias de ordem comercial que ainda entravam as importações portuguesas e, consequentemente, algumas exportações da República Democrática Alemã para Portugal. A Parte Portuguesa explicou as razões que obrigaram as autoridades portuguesas a tomar as medidas em causa e sublinhou que as mesmas não assumem qualquer carácter discriminatório, declarando-se pronta a conceder todo o seu apoio no sentido de ultrapassar tais limitações.
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16
As duas Partes concordam que existem, com base no Acordo Económico, Científico e Técnico de 29 de Junho de 1976, outras possibilidades de intensificação e alargamento de tal cooperação.
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17
As duas Partes indicaram, no anexo II ao presente Protocolo, quais as medidas a empreender no futuro para acelerar o desenvolvimento em todos os domínios das relações comerciais e económicas, num programa de acção comum para os anos de 1980-1981.
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18
Feito em Berlim, em 28 de Novembro de 1979, em dois originais em língua francesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
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Pela República Portuguesa
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Fernando Esteves Águas.
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21
Pela República Democrática Alemã
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22
M. Roland Schumann.
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ANEXO I
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Delegação portuguesa
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25
Fernando Esteves Águas
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26
Secretário de Estado do Comércio Externo, presidente da delegação.
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27
A. Coelho Lopes
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28
Embaixador de Portugal na República Democrática Alemã.
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29
Manuel Dias de Oliveira
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30
Director-geral do Comércio Externo, do Ministério do Comércio e Turismo.
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31
Carlos Nunes Portela
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32
Conselheiro de embaixada do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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33
Paulo Redin
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34
Adido comercial da Embaixada de Portugal em Berlim.
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35
Maria da Conceição Castro Dias
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36
Técnico da Direcção-Geral do Comércio Externo.
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37
Fernando Flávio Espada
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38
Técnico do Fundo de Fomento de Exportação.
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39
Leonel Costa
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40
Técnico do Ministério da Indústria e Tecnologia.
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41
André Pinto Beça
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42
Técnico do Gabinete de Cooperação Económica Externa do Ministério das Finanças.
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43
Tadeu Soares
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44
Secretário da Embaixada de Portugal em Berlim.
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45
João Coelho Lopes
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46
Secretário da delegação.
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47
Delegação da República Democrática Alemã
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48
M. Roland Schumann
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49
Vice-Ministro do Comércio Externo, chefe da delegação.
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50
M. Jochen Steyer
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51
Director-geral do Ministério do Comércio Externo, chefe-adjunto da delegação.
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52
M. Klaus Reh
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53
Conselheiro comercial e director do Ministério do Comércio Externo.
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54
Dr. Willi Hoffmann
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55
Conselheiro de embaixada e chefe de secção do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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56
M. Peter Schreiber
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57
Conselheiro comercial e chefe da Secção Comercial da Embaixada da RDA na República Portuguesa.
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58
Mme Charlotte Schneidereit
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59
Director-adjunto da Câmara do Comércio Externo da RDA.
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60
M. Hans Weber
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61
Colaborador científico do Ministério das Ciências e da Técnica.
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62
Mme Inga Jännel
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63
Colaborador científico do Ministério do Comércio Externo.
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64
Mme Almuth Simon
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65
Intérprete do Ministério do Comércio Externo.
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66
ANEXO II
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67
Programa de acção comum para os anos de 1980-1981
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68
Nos termos do Acordo Comercial a Longo Prazo, de 25 de Janeiro de 1975, e do Acordo Governamental de Cooperação Económica, Científica e Técnica, de 29 de Junho de 1976, e com base nas deliberações da terceira sessão da Comissão Mista de 27 e 28 de Novembro de 1979, em Berlim,
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69
as duas Partes decidiram que
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70
A Comissão Mista encorajará o intercâmbio comercial entre a República Portuguesa e a República Democrática Alemã e favorecerá o desenvolvimento das actividades das empresas interessadas de ambos os países nos respectivos mercados. Os interesses recíprocos no domínio da exportação constam dos anexos A e B ao presente programa de trabalho comum.
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71
As duas Partes acordaram ainda que
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1 - As duas Partes encorajarão o desenvolvimento contínuo e crescente, e a longo prazo, das trocas comerciais entre os dois países.
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73
A Parte alemã declarou-se pronta a concluir um acordo de cooperação relativo à produção e entrega de equipamento para a exploração, a céu aberto, do projecto de Rio Maior.
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74
A Parte alemã encontra-se interessada em reforçar e prosseguir a venda de equipamento de ordenha e de ceifeiras-debulhadoras.
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75
A RDA manifestou o seu interesse em colaborar, mediante a entrega de equipamento, nos projectos seguintes, já aprovados pelo Governo Português
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76
Laminadores para perfis de aço destinados à 2.ª fase de expansão da Siderurgia Nacional;
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77
Equipamento para a manutenção e armazenamento de linhite destinado à central térmica de Sines.
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78
A Parte portuguesa registou com satisfação o interesse manifestado pela Parte alemã neste domínio.
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79
2 - As duas Partes são a favor da conclusão de acordos a longo prazo entre as instituições de comércio externo e as organizações da República Democrática Alemã e as firmas e organizações da República Portuguesa relativos à exportação e importação de produtos e projectos determinados, bem como à conclusão de acordos de reciprocidade tendentes à promoção das exportações e importações.
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80
3 - As duas Partes concordam em examinar as possibilidades de cooperação científica e técnica nos domínios seguintes
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81
Novos processos e métodos para a técnica de soldagem;
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82
Técnica do frio para a instalação de uma cadeia de frio;
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83
Métodos de contrôle e contrôle de qualidade; a Parte portuguesa entregou, para apreciação, uma proposta relativa à cooperação no domínio do contrôle de qualidade;
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84
Mecânicas de precisão;
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85
Piscicultura;
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86
Cultura da beterraba.
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87
4 - As duas Partes prosseguem com interesse o estudo das possibilidades de aquisição e concessão de patentes.
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88
A Parte alemã declara-se disposta a conceder a patente, o projecto e a maquinaria necessários à produção de velas de ignição.
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89
5 - No sentido de alargar e aprofundar a cooperação económica, científica e técnica, a Comissão Mista empregará a sua influência sobre as instituições e firmas competentes, no sentido de encorajar a sua participação em feiras internacionais no outro país.
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90
A Parte alemã sugeriu à Parte portuguesa que aproveitasse, de uma forma mais eficaz, as feiras de Leipzig, a fim de aí serem apresentadas as capacidades das firmas e empresas portuguesas.
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91
6 - Com vista a apoiar a promoção do comércio entre a República Democrática Alemã e a República Portuguesa, a Comissão Mista recomenda à Câmara do Comércio Externo da República Democrática Alemã e ao Fundo de Fomento de Exportação da República Portuguesa que elaborem um novo programa de acção comum para os anos de 1980-1981.
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92
ANEXO A
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93
Exportações de Portugal
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94
Vinhos.
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95
Concentrado de tomate.
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96
Conservas de fruta.
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97
Conservas de peixe.
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98
Têxteis e confecções.
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99
Calçado.
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100
Pez louro.
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101
Cortiça.
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102
Mobiliário (rústico).
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103
Contraplacados.
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104
Feldspatos.
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105
Adubos fosfatados.
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106
Cutelaria.
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107
Ferramentas para a moldagem de plásticos.
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108
Materiais de construção (mármores, ardósias, ferragens, torneiras, tijolos Klinker, placas cerâmicas).
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109
Máquinas têxteis.
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110
Cabos e condutores eléctricos.
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111
Baterias para automóveis.
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112
Peças sobresselentes para automóveis.
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113
Reparações navais.
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114
ANEXO B
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115
Exportações da RDA
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116
Equipamentos para exploração a céu aberto.
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117
Máquinas-ferramentas.
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118
Ceifeiras-debulhadoras.
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119
Instalações de ordenha.
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120
Máquinas têxteis.
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121
Máquinas para a moldagem de plásticos.
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122
Máquinas de encadernação e de impressão.
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123
Motores diesel para navios.
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124
Equipamentos, aparelhos e instrumentos para hospitais, Faculdades de Medicina e escolas.
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125
Instalações para condicionamento de ar e técnicas de frio.
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126
Adubos potássicos.
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127
Carne.
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128
Armas de caça.
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129
Veículos de duas rodas a motor.
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130
Carros utilitários.
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131
Aparelhos electro-domésticos.
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132
Brinquedos.
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133
Instrumentos musicais.