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Decreto n.º 47122

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47122 1966-07-29

Decreto n.º 47122

Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, S. A. R. L., a empreitada de rebaixamento de fundos rochosos em frente à Estação Marítima de Alcântara;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica da proposta da firma concorrente, está indicado o prazo de 210 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47122 1966-07-29

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade Moniz da Maia & Vaz Guedes, S. A. R. L., para a execução da empreitada de rebaixamento de fundos rochosos em frente à Estação Marítima de Alcântara, pela importância de 10584600$00, que poderá ser acrescida da quantia de 915400$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes do aumento de quantidades de trabalho ou de eventuais alterações do projecto.

Decreto 47122 1966-07-29

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato mais de

Em 1966 ... 8000000$00

Em 1967 ... 3500000$00

§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1966 acrescerá à importância fixada para o ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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