Portaria n.º 606/74
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Portaria n.º 606/74
de 19 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1565.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa
CAPÍTULO 4.º
Administração Geral e Fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal
Artigo 167.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 2 «Pessoal contratado» ... 1000000$00
Serviços de Educação
Despesas com o pessoal
Artigo 322.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 2 «Pessoal contratado»
Alínea a) «Vencimentos» ... 3000000$00
... 4000000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.