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Decreto Regulamentar n.º 14/80

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

Decreto Regulamentar n.º 14/80

de 17 de Maio

Na sequência da Resolução n.º 3/80, de 17 de Janeiro, do Conselho da Revolução, e tendo em conta a inadiabilidade de se proceder à institucionalização dos cursos professados no Instituto Universitário dos Açores;

Ponderadas as condições específicas da Região Autónoma dos Açores e as suas necessidades de desenvolvimento e ouvidos, nos termos constitucionais, os órgãos de governo respectivos;

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

Consideram-se instituídos, no Instituto Universitário dos Açores, os seguintes cursos de licenciatura

a) Em Ciências Agrárias;

b) Em Organização e Gestão de Empresas;

c) Em ensino de

Matemática e Desenho;

Física e Química;

Biologia e Geologia;

Português e Francês;

Português e Inglês;

História e Ciências Sociais;

História e Filosofia.

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

Poderão ainda ser professados no Instituto Universitário dos Açores os cursos de licenciatura cujos planos de estudo foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 53/78, de 31 de Maio, bem como os cursos cujos planos de estudo estão em vigor nas Faculdades de Ciências das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, desde que se verifiquem as seguintes condições

a) Possam ser assegurados pelo pessoal docente que professa os cursos das licenciaturas em ensino;

b) Contribuam para a formação dos quadros científicos e técnicos necessários ao Instituto Universitário dos Açores ou a outras entidades públicas ou privadas da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

O início dos cursos referidos nos artigos anteriores e os correspondentes planos de estudo serão fixados, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário dos Açores, por portaria do Ministro da Educação e Ciência, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

1 - Aos alunos que estiverem inscritos nos cursos de bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, é garantida a possibilidade de, alternativamente

a) Concluírem os referidos cursos nos termos e prazos fixados no artigo 2.º daquele decreto-lei;

b) Solicitarem a sua inserção nas correspondentes licenciaturas, instituídas pelo presente diploma, com base em planos de transição elaborados pelo Instituto Universitário dos Açores e aprovados por despacho ministerial.

2 - A opção facultada pelo número anterior deverá ser manifestada até ao final do ano lectivo de 1979-1980.

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

Com vista à realização das suas licenciaturas, o Instituto Universitário dos Açores poderá promover e estabelecer convénios com outras Universidades, nacionais ou estrangeiras, os quais ficam sujeitos a homologação do Ministro da Educação e Ciência.

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Ciência.

Decreto Regulamentar 14/80 1980-05-17

O disposto no presente diploma produz efeitos desde 26 de Outubro de 1978.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 9 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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