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Portaria n.º 22127

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22127 1966-07-23

Portaria n.º 22127

Tendo em vista os prejuízos causados em anos anteriores e as dificuldades em efectuar uma vigilância efectiva, dada a natureza do terreno das culturas;

Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça às espécies aquáticas seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo numa área do concelho de Estarreja conhecida por «Campo de Salréu» e definida do seguinte modo

A norte, pelo rio Antuã;

A nascente, pela linha do caminho de ferro;

A sul, pelo rio de Jardim;

A poente, pelo esteiro de Canelas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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