Legislator Case Law & Legislation
473973 PT

Decreto-Lei n.º 47112

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 47112 1966-07-23

Decreto-Lei n.º 47112

Pelo Decreto-Lei n.º 46851, de 31 de Janeiro do corrente ano, foi autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir obrigações no total de 30000000$00, cujo produto reverterá para o financiamento do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.

Tornando-se necessário definir os termos e condições a que se deverá subordinar a emissão das novas obrigações;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47112 1966-07-23

As obrigações a que se refere o Decreto-Lei n.º 46851, de 31 de Janeiro de 1966, terão o valor nominal de 1000$00 e a respectiva emissão será feita em 6000 títulos de uma obrigação, 2400 títulos de cinco e 1200 títulos de dez obrigações.

Decreto-Lei 47112 1966-07-23

Os juros, calculados à taxa anual de 4 1/2 por cento, serão pagos semestralmente, com início em 30 de Janeiro de 1967, e isentos do imposto de aplicação de capitais e do imposto complementar.

Decreto-Lei 47112 1966-07-23

O pagamento do capital será feito ao par em 30 semestralidades de 1000000$00, abrangendo sempre cada uma 40 títulos de dez obrigações, 80 títulos de cinco obrigações e 200 títulos de uma obrigação, e pagando-se a primeira em 30 de Janeiro de 1972.

Decreto-Lei 47112 1966-07-23

Para efeito dos depósitos iniciais e variáveis das sociedades de seguros, bem como do caucionamento das suas reservas matemáticas, de garantia e de seguros vencidos, serão as obrigações referidas neste diploma equiparadas a títulos da dívida pública portuguesa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →