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Portaria n.º 22130

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22130 1966-07-26

Portaria n.º 22130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1

Base aérea n.º 2 ... 20000$00

Base aérea n.º 5 ... 40000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 30000$00

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1

Base aérea n.º 1 ... 29921$90

Artigo 166.º, n.º 1)

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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