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Portaria n.º 257/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 257/80 1980-05-16

Portaria n.º 257/80

de 16 de Maio

Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, não existe o lugar de assessor da letra B;

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da mesma disposição legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É aumentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro, um lugar de assessor com a letra B.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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