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Decreto-Lei n.º 47114

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47114 1966-07-27

Decreto-Lei n.º 47114

Tendo em atenção que se torna necessário e conveniente introduzir algumas alterações no Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, que regula o abono de vencimentos dos militares dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47114 1966-07-27

Os vencimentos mensais dos oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea e os vencimentos diários das praças do Exército e da Força Aérea e ainda os vencimentos mensais das praças da Armada a abonar na província de Cabo Verde, nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, passam a ser os que nas tabelas anexas àquele diploma se encontram estabelecidos para as províncias da Guiné e de S. Tomé e Príncipe.

Decreto-Lei 47114 1966-07-27

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte nova redacção

Decreto-Lei 47114 1966-07-27

Poderá ser atribuída gratificação de isolamento aos militares dos três ramos das forças armadas que prestam serviço permanente em localidades de fronteira das províncias da Guiné, Angola, Moçambique, Timor e na ilha do Sal e a sua concessão será feita nos termos do artigo anterior.

§ único. Esta gratificação será fixada anualmente por despacho do Ministro da Defesa Nacional e é constituída por uma percentagem a incidir sobre o total dos vencimentos recebidos, percentagem que não poderá exceder 20 por cento do total dos referidos vencimentos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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