Decreto-Lei n.º 47114
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei n.º 47114
Tendo em atenção que se torna necessário e conveniente introduzir algumas alterações no Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, que regula o abono de vencimentos dos militares dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Os vencimentos mensais dos oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea e os vencimentos diários das praças do Exército e da Força Aérea e ainda os vencimentos mensais das praças da Armada a abonar na província de Cabo Verde, nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, passam a ser os que nas tabelas anexas àquele diploma se encontram estabelecidos para as províncias da Guiné e de S. Tomé e Príncipe.
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte nova redacção
Poderá ser atribuída gratificação de isolamento aos militares dos três ramos das forças armadas que prestam serviço permanente em localidades de fronteira das províncias da Guiné, Angola, Moçambique, Timor e na ilha do Sal e a sua concessão será feita nos termos do artigo anterior.
§ único. Esta gratificação será fixada anualmente por despacho do Ministro da Defesa Nacional e é constituída por uma percentagem a incidir sobre o total dos vencimentos recebidos, percentagem que não poderá exceder 20 por cento do total dos referidos vencimentos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.