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Portaria n.º 22134

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22134 1966-07-27

Portaria n.º 22134

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963

1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria, C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substituirá idêntico modelo aprovado pela Portaria n.º 19957, de 22 de Julho de 1963.

2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.

3.º Considerar o mesmo impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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