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Portaria n.º 22133

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22133 1966-07-27

Portaria n.º 22133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Agosto próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao citado Decreto-Lei n.º 45463

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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