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Lei n.º 7/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 7/80 1980-05-13

Lei n.º 7/80

de 13 de Maio

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 7/80 1980-05-13

As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

Aprovada em 10 de Abril de 1980.

Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde.

Promulgada em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Lei 7/80 1980-05-13

A redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro, ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março, passa a ser a seguinte

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