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Portaria n.º 242/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 242/80 1980-05-13

Portaria n.º 242/80

de 13 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa

1 - São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Assistência Social constante da tabela B do quadro IX anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, os seguintes lugares

Assessor - letra B - 1;

Assessor - letra C - 3.

2 - Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 28 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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