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Portaria n.º 600/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 600/74 1974-09-17

Portaria n.º 600/74

de 17 de Setembro

Considerando a necessidade de instituir verdadeiros processos democráticos no funcionamento das associações de classe

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 32820, de 2 de Junho de 1943

Portaria 600/74 1974-09-17

O delegado do INTP do distrito de Beja promoverá as diligências necessárias para a realização de eleições entre os associados do Grémio da Lavoura de Serpa, com vista à constituição da respectiva direcção.

Portaria 600/74 1974-09-17

A posse da direcção eleita faz cessar a actividade da comissão administrativa nomeada por portaria de 24 de Março de 1972 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, em 30 do mesmo mês.

Ministério do Trabalho, 16 de Agosto de 1974. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.

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