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Decreto-Lei n.º 448/74

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 448/74 1974-09-13

Decreto-Lei n.º 448/74

de 13 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 448/74 1974-09-13

1. É extinto o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória, criado pelo Decreto n.º 42686, de 27 de Novembro de 1959.

2. Em sua substituição é criado o lugar de adido das forças armadas junto da mesma Embaixada.

3. O cargo a que se refere o número anterior poderá ser desempenhado por um oficial general.

Decreto-Lei 448/74 1974-09-13

O adido das forças armadas representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.

Decreto-Lei 448/74 1974-09-13

É integrado no gabinete do adido das forças armadas, sem quaisquer formalidades para além de simples notação pelo Tribunal de Contas, todo o pessoal presentemente colocado no extinto gabinete do adido militar.

Decreto-Lei 448/74 1974-09-13

1. O pessoal da secretaria do gabinete do adido das forças armadas é constituído conforme quadro anexo.

2. As alterações ao quadro devem constar de portaria conjunta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Decreto-Lei 448/74 1974-09-13

Ao adido das forças armadas e respectivo gabinete aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação relativa a missões militares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 9 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Quadro do pessoal

(ver documento original)

O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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