Decreto n.º 454/74
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 454/74
de 13 de Setembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15073945$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 17.º «Despesas comuns»
Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente
Artigo 566.º «Bens duradouros» ... 732590$20
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 1396355$70
... 2128945$90
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»
Exploração e conservação de obras hidroagrícolas
Artigo 144.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Consumos de secretaria» ... 20000$00
Artigo 145.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 1600000$00
... 1620000$00
Ministério da Economia
Capítulo 40.º-A «Comissão de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, e despacho de 31 seguinte, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Junho de 1974)»
Indústria
Apoio às pequenas e médias empresas
Despesas correntes
Artigo 933.º-A «Outras despesas correntes»
N.º 1 «Diversas» ... 8000000$00
Ministério das Corporações e Segurança Social
Capítulo 9.º «Despesas comuns»
Artigo 168.º «Despesas de anos findos» ... 3325000$00
... 15073945$90
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos da previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Fundos autónomos» ... 11325000$00
Capítulo 7.º, grupo 7, artigo 106.º «Serviços hidroagrícolas - Obras de fomento» ... 1620000$00
Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2128945$90
... 15073945$90
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes - José Inácio da Costa Martins.
Promulgado em 2 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.