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Decreto n.º 460/74

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 460/74 1974-09-14

Decreto n.º 460/74

de 14 de Setembro

Tendo a Junta Governativa de Angola proposto a introdução de algumas modificações na constituição do Governo daquele Estado com vista a aumentar-lhe a eficiência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 460/74 1974-09-14

Ao artigo 1.º do Decreto n.º 247/74, de 11 de Junho, é dada a seguinte redacção

Decreto 460/74 1974-09-14

As secretarias do Estado de Angola passam a ser as seguintes

a) Secretaria da Administração Territorial;

b) Secretaria da Justiça;

c) Secretaria da Educação e Cultura;

d) Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social;

e) Secretaria da Economia;

f) Secretaria de Planeamento e Finanças;

g) Secretaria da Agricultura;

h) Secretaria do Trabalho e Segurança Social;

i) Secretaria de Transportes e Comunicações;

j) Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo;

k) Secretaria da Comunicação Social.

Decreto 460/74 1974-09-14

1. O Secretário da Economia será assistido no exercício das suas funções executivas pelos seguintes Subsecretários

a) Subsecretário do Comércio e Turismo;

b) Subsecretário da Indústria e Energia.

2. O Secretário da Economia regulará, por despacho, a distribuição dos serviços pelos Subsecretários que o assistem.

Decreto 460/74 1974-09-14

1. O Secretário da Agricultura será assistido no exercício das suas funções executivas pelos seguintes Subsecretários

a) Subsecretário de Fomento Agrário;

b) Subsecretário de Investigação e Ordenamento Agrário.

2. O Secretário da Agricultura regulará, por despacho, a distribuição dos serviços pelos Subsecretários que o assistem.

Decreto 460/74 1974-09-14

O Secretário de Planeamento e Finanças será assistido no exercício das suas funções executivas por um Subsecretário de Planeamento.

Decreto 460/74 1974-09-14

Nas Secretarias da Economia e da Agricultura os respectivos Subsecretários substituem-se reciprocamente e preferem entre si pela ordem por que estão referidos nos artigos 2.º e 3.º deste diploma.

Decreto 460/74 1974-09-14

É revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 247/74, de 11 de Junho.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 11 de Setembro de 1974.

Publique se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - A. Almeida Santos.

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