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Decreto-Lei n.º 435/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 435/74 1974-09-11

Decreto-Lei n.º 435/74

de 11 de Setembro

Com vista a assegurar a função económica das moedas de 2$50 e 10$00 (cupro-níquel) é conveniente proceder à elevação dos limites de emissão fixados pelos Decretos-Leis n.os 72/73 e 224/73, de 28 de Fevereiro e 12 de Maio, respectivamente.

O preenchimento de margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 435/74 1974-09-11

Os limites de emissão das moedas de 2$50 e 10$00 são fixados em 375000000$00 e 200000000$00 para cada espécie.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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