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Decreto-Lei n.º 429/74

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 429/74 1974-09-11

Decreto-Lei n.º 429/74

de 11 de Setembro

Considerando que na messe do Instituto de Altos Estudos Militares presta serviço pessoal civil que faz parte dos quadros de pessoal da Manutenção Militar, e por esta entidade percebe os seus vencimentos, e outro que pertence ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares ou que se encontra em regime de assalariamento eventual neste estabelecimento, sendo pelo mesmo pago;

Considerando que o referido pessoal, embora desempenhando as mesmas funções e trabalhando em conjunto, aufere remunerações diferentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 429/74 1974-09-11

1. São extintos os lugares constantes do quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares, sendo acrescido ao quadro orgânico da Manutenção Militar o mesmo número de lugares pela forma e com a correspondência que se indica no mapa anexo I ao presente diploma.

2. O pessoal civil que ocupa os lugares extintos por força do n.º 1 deste artigo transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar.

Decreto-Lei 429/74 1974-09-11

O pessoal civil eventual constante do mapa anexo II transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar, o qual é acrescido do mesmo número de lugares.

Decreto-Lei 429/74 1974-09-11

À rubrica «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos do orçamento do Instituto de Altos Estudos Militares» é acrescido o montante da verba correspondente ao encargo às remunerações do pessoal que, em conformidade com o estabelecido no artigo 1.º, deixa de prestar serviço no Instituto de Altos Estudos Militares.

Decreto-Lei 429/74 1974-09-11

Este diploma produz efeitos desde 1 de Maio de 1974.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 28 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

MAPA ANEXO I

1 - Lugares do pessoal civil a extinguir no quadro orgânico do IAEM

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado permanente

(ver documento original)

2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado

(ver documento original)

MAPA ANEXO II

1 - Lugares de pessoal civil eventual a extinguir no quadro orgânico do IAEM

(ver documento original)

2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar

a) Pessoal assalariado

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto.

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