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PT
Decreto-Lei n.º 433/74
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 433/74 1974-09-11
Decreto-Lei n.º 433/74
de 11 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 433/74 1974-09-11
As peças de bombas automáticas mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46362, de 31 de Maio de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48441, de 21 de Junho de 1968, importadas até 31 de Dezembro de 1973 e cujos direitos se encontrem garantidos são isentas de direitos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 2 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.