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Decreto-Lei n.º 433/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 433/74 1974-09-11

Decreto-Lei n.º 433/74

de 11 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 433/74 1974-09-11

As peças de bombas automáticas mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46362, de 31 de Maio de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48441, de 21 de Junho de 1968, importadas até 31 de Dezembro de 1973 e cujos direitos se encontrem garantidos são isentas de direitos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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