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Decreto-Lei n.º 427/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 427/74 1974-09-11

Decreto-Lei n.º 427/74

de 11 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 427/74 1974-09-11

A investidura em cargos públicos efectua-se mediante o acto de posse, no qual o empossado deverá prestar o seguinte compromisso de honra

Eu, abaixo assinado, afirmo solenemente pela minha honra que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Decreto-Lei 427/74 1974-09-11

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção

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