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Decreto n.º 441/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 441/74 1974-09-12

Decreto n.º 441/74

de 12 de Setembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 441/74 1974-09-12

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3364646500$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 441/74 1974-09-12

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 550000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 17.º «Estampilhas fiscais» ... 150000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Imposto do selo» ... 605000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 2059646500$00

... 3364646500$00

Decreto 441/74 1974-09-12

As rubricas inscritas nos orçamentos dos diversos Ministérios, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/74, de 21 de Junho, são alteradas para

Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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